Política de Privacidade

e Termos de Serviço

Transparência e proteção de seus dados pessoais são compromissos fundamentais da minha prática profissional.

1. Coleta de Dados Pessoais

Coletamos dados pessoais apenas quando você voluntariamente os fornece através do formulário de contato em nosso site. Os dados coletados incluem: nome completo, e-mail, telefone/WhatsApp e mensagem. Esses dados são utilizados exclusivamente para fins de comunicação profissional e agendamento de sessões.

2. Proteção de Dados Pessoais

Todos os dados pessoais são armazenados de forma segura e não são compartilhados com terceiros sem seu consentimento explícito. Implementamos medidas de segurança técnicas e organizacionais para proteger suas informações contra acesso não autorizado, alteração, divulgação ou destruição.

3. Conformidade com LGPD

Este site está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018). Você possui direitos sobre seus dados pessoais, incluindo acesso, correção, exclusão e portabilidade. Para exercer esses direitos, entre em contato através do WhatsApp ou e-mail.

4. Guarda de Prontuário e Registros

Seus registros e prontuários são mantidos de forma segura e confidencial, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos após o término do atendimento, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Após esse período, os dados são eliminados de forma segura, respeitados os limites éticos e legais da profissão.

5. Sigilo Profissional

Como psicólogo, estou vinculado ao sigilo profissional garantido pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo e pelas normas do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e Conselho Regional de Psicologia (CRP). Qualquer informação compartilhada durante o processo terapêutico é absolutamente confidencial e protegida por lei.

6. Cookies e Rastreamento

Este site não utiliza cookies de rastreamento invasivos. Utilizamos apenas ferramentas de análise anônimas para compreender o comportamento dos visitantes e melhorar a experiência do site. Nenhum dado pessoal é coletado através de cookies.

1. Natureza do Serviço

Os serviços oferecidos são de atendimento psicológico com abordagem psicanalítica e aconselhamento. O atendimento é realizado de forma online, respeitando as normas éticas e profissionais estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e Conselho Regional de Psicologia (CRP).

2. Limitações do Serviço

O atendimento psicológico não substitui o tratamento médico ou psiquiátrico. Ele caminha lado a lado com eles, como um trabalho complementar: enquanto a medicina e a psiquiatria cuidam da dimensão biológica e medicamentosa, a psicoterapia acolhe a dimensão subjetiva — as emoções, os conflitos e as questões que atravessam o seu dia a dia. Quando há acompanhamento em conjunto, as duas frentes se somam em benefício do seu bem-estar.

3. Emergências

Em casos de emergência psiquiátrica ou risco iminente de vida (próprio ou de terceiros), procure atendimento imediato: dirija-se ao hospital mais próximo, ligue para o SAMU (192) ou para o CVV – Centro de Valorização da Vida (188), disponível 24h por telefone, chat e e-mail. O contato pelo WhatsApp deste site não é monitorado em tempo integral e não deve ser usado como canal de emergência.

4. Público Atendido

O atendimento é realizado com adolescentes, adultos e idosos, sendo que para adolescentes é necessária autorização dos responsáveis legais.

5. Contrato Terapêutico

Antes do início do atendimento, será estabelecido um contrato terapêutico que define claramente os objetivos, frequência, duração das sessões, valores, condições de cancelamento e demais detalhes operacionais. Este documento será discutido e acordado entre nós.

1. Sigilo Profissional

(Art. 9º)

É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional, a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade de pessoas, grupos ou organizações a que tenha acesso no exercício profissional.

2. Quebra de Sigilo

(Art. 10 e Parágrafo único)

Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca pelo menor prejuízo. Em caso de quebra do sigilo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.

3. Depor em Juízo

(Art. 11)

Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto neste Código.

4. Equipe Multiprofissional

(Art. 12)

Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.

5. Atendimento de Crianças e Adolescentes

(Art. 8º e §§ 1º e 2º)

Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente. No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes. O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.

6. Comunicação aos Responsáveis

(Art. 13)

No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício.

7. Destino dos Arquivos Confidenciais

(Art. 15 e §§ 1º e 2º)

Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais. Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto. Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.

8. Qualidade Técnica dos Documentos

(Art. 5º e §§ 1º, 3º e 6º — Resolução CFP nº 06/2019)

Os documentos psicológicos devem ser elaborados conforme os princípios de qualidade técnica e científica. Os documentos emitidos concretizam informações fundamentais e devem conter dados fidedignos que validam a construção do pensamento psicológico e a finalidade a que se destina. O documento escrito deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do fenômeno psicológico. O psicólogo deve resguardar os cuidados com o sigilo profissional, conforme previsto nos artigos 9.º e 10 do Código de Ética.

9. Linguagem do Documento

(Art. 6º e §§ 1º, 3º e 5º — Resolução CFP nº 06/2019)

O documento psicológico constitui instrumento de comunicação que tem como objetivo registrar o serviço prestado. Ao redigir o documento, o psicólogo deve expressar-se de maneira precisa, expondo o raciocínio psicológico resultante da sua atuação profissional. A linguagem escrita deve basear-se nas normas cultas da língua portuguesa, na técnica da Psicologia, na objetividade da comunicação e na garantia dos direitos humanos. Os documentos não devem apresentar descrições literais dos atendimentos realizados, salvo quando tais descrições se justifiquem tecnicamente.

10. Guarda dos Documentos (5 anos)

(Art. 15 e §§ 1º e 2º — Resolução CFP nº 06/2019)

Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos. A responsabilidade pela guarda do material cabe ao psicólogo, em conjunto com a instituição em que ocorreu a prestação dos serviços profissionais. Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.

11. Sigilo e Dados no Atendimento Online

(Art. 3º, incisos II e IV — Resolução CFP nº 9/2024)

O exercício da Psicologia mediado por Tecnologia Digital da Informação e da Comunicação envolve o registro e a guarda de informações, considerando a responsabilidade ética no manuseio de dados sensíveis e suas implicações com o sigilo profissional quanto à privacidade e à autonomia dos usuários dos serviços, bem como o zelo pelo aspecto ético, sendo responsável por dados e informações sensíveis e suas implicações ao sigilo profissional, à privacidade e à autonomia dos usuários.

12. Confidencialidade e Privacidade

(Art. 4º, inciso I — Resolução CFP nº 9/2024)

O psicólogo deve, em consonância com os preceitos éticos da profissão, avaliar a viabilidade e impactos do uso de ferramentas digitais nos serviços prestados, considerando especialmente as condições contextuais e tecnológicas de confidencialidade e privacidade das informações das pessoas e instituições objeto de seus serviços.

13. Recursos Tecnológicos e Sigilo

(Art. 7º, parágrafo único — Resolução CFP nº 9/2024)

O psicólogo estará obrigado a especificar quais são os recursos tecnológicos utilizados para garantir o sigilo das informações e informar o cliente sobre isso.

Compromisso: Comprometo-me a seguir integralmente o Código de Ética Profissional do Psicólogo e as normas do Conselho Federal e Regional de Psicologia. O sigilo profissional e a proteção dos seus dados são direitos fundamentais que respeitarei em toda a minha prática.
Última atualização: 10/09/2026
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